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  • Foto do escritorThiago Zanini

RECOLHIMENTO DO INSS - PROFISSIONAL LIBERAL E AUTÔNOMO

Atualizado: 14 de mai. de 2020


A Receita Federal intensificou o cruzamento de dados relacionados a autônomos que declaram Imposto de Renda, porém não contribuem para o INSS. Saiba que a contribuição é obrigatória! Se não for feita da forma correta você está sujeito a autuação.


Na carta, a Receita Federal frisa: “É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.


Ressaltamos que toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada por isso tem a obrigação de pagar o INSS. Isso inclui o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e todos os que prestarem serviços no Brasil. Ou seja, a Receita Federal poderá notificar, além de psicólogos e engenheiros, arquitetos, dentistas, advogados, entre outros profissionais que não prestam serviços diretos para pessoas jurídicas.


1.Quais os benefícios da contribuição a Previdência?

Acesso aos benefícios (auxílio-doença, invalidez, salário-maternidade, auxílio reclusão etc.) e, aposentadoria por idade ou por tempo de serviço.


2.Quem são os contribuintes individuais?

Pessoa Física que trabalha por conta própria (profissional liberal e autônomo) que podem contribuir para a Previdência Social. Exemplos: Autônomos: Vendedor, pintor, pedreiro, técnico de televisão, mecânico, costureira, diarista, etc. Profissional Liberal: Advogados, médicos, farmacêuticos, engenheiros, psicólogos, podólogos, psiquiatras, fisioterapeutas, dentistas, etc.

Importante: O valor de INSS é devido somente em rendas de trabalho. Recebimento de rendimentos que não sejam de trabalho, não haverá a obrigatoriedade do recolhimento do INSS, exemplo, rendimento de aluguel.


3.Como se calcula o valor da contribuição?

De acordo com o Art. 21 e parag. 2º inciso I da Lei 8.212/1991, o trabalhador autônomo/profissional liberal podem contribuir de duas formas:

• 11% sobre o salário-mínimo vigente. • 20% sobre os rendimentos recebidos (observando o limite do teto de contribuição).

Exemplo 1: pessoa física que exerce atividade de odontologia recebeu no mês de Janeiro/2017 o valor de R$ 4.000,00 contribuindo com 11% do salário mínimo vigente (atualmente no valor de R$ 937,00): 937,00 X 11% = 103,07 (valor fixo independente do rendimento). Código de recolhimento da GPS 1163.

Exemplo 2: pessoa física que exerce atividade de odontologia recebeu no mês de Janeiro/2017 o valor de R$ 4.000,00 contribuindo com 20% sobre o valor do rendimento: 4.000 X 20% = 800,00 (valor será variável conforme os rendimentos de cada mês). Código de recolhimento da GPS 1007. Quem optar pagar conforme o Exemplo 1, só pode se aposentar por idade. Já quem optar por recolher 20% da renda conforme demonstrado no Exemplo 2, se enquadra na aposentadoria por tempo de contribuição.

Importante: Ainda que os rendimentos de trabalho não assalariado no mês seja em valor acima de R$ 5.531,31 (teto de contribuição do INSS), o calculo do INSS não deverá ser calculado sobre o rendimento total, mas sim pelo limite permitido.

Exemplo 3: pessoa física que exerce atividade de odontologia recebeu no mês de Janeiro/2017 o valor de R$ 10.000,00: Rendimento: 10.000,00 Base de cálculo: 5.531,31 (teto do INSS) Valor do INSS 20%: 1.106,26


4.Data de pagamento e forma de recolhimento

A contribuição mensal vence todo dia 15, conforme disposições no inciso II do Art. 30 da Lei 8.212/1991. Por exemplo, a competência (mês) janeiro vence no dia 15 de fevereiro. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento. O recolhimento é feito através da GPS – Guia da Previdência social conforme os códigos mencionados.

5.Retenção do INSS na fonte

Nas prestações de serviços a outras pessoas físicas não haverá retenção na fonte do INSS. O próprio trabalhador autônomo/profissional liberal deverá calcular e recolher o INSS através da GPS conforme demonstrado nos exemplos do tópico 3. Nas prestações de serviços a pessoas jurídicas, haverá retenção na fonte de 11% do INSS de acordo com o Art. 4º da Lei10.666/2003.

Exemplo: Prestação de serviço de atendimento médico aos funcionários da empresa ABC Ltda., no valor de R$ 3.000,00. Rendimento: 3.000,00 INSS Retido 11%: 330,00 (valor descontado pela empresa) Valor a Receber: 2.670,00

6. Posso NÃO contribuir com Previdência Social?

Não. A contribuição previdenciária de pessoa física que recebe rendimento de trabalho é obrigatória conforme disposição do inciso V do Art. 12 da Lei 8.212/1991. Ainda que a pessoa física opte por outros tipos de aposentadoria (poupança, previdência privada etc.). A Receita Federal cruza as informações declaradas na Declaração de Imposto de Renda, com os valores arrecadados a previdência, caso não identifique o recolhimento do INSS, intima e autua o contribuinte a efetuar os pagamentos retroativos incididos de juros e multas.

7. Como se cadastrar para começar a contribuir?

A inscrição na Previdência Social poderá ser feito pela Internet, através do Site: www.mpas.gov.br, em uma das agências do INSS ou pelo telefone 0800-78-01-91.

8. Baixa da inscrição

A partir do momento em que for feita a inscrição, é necessário que as contribuições estejam em dia. Se o segurado não quiser continuar a contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição, pois, caso contrário, ficará em débito com a Previdência Social. Para dar baixa na inscrição é necessário se dirigir a uma das Agências da Previdência Social/INSS.


A Ampla Assessoria Contábil é especializada no assunto e irá identificar a melhor opção para seu caso em específico. Entre em contato agora mesmo!

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